Deliberação CBH-PARDO 004/96

 

Aprova o Plano de Trabalho do CBH-PARDO para 1996 e Organização Administrativa da Secretaria Executiva.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- A importância de explicitar as atividades a serem desenvolvidas em 1996, para acompanhamento e participação dos membros do CBH-PARDO e da comunidade; e

- A necessidade da elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-PARDO, e do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos, a ser entregue até 31/03/1997.

Delibera :

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho do CBH-PARDO para 1996 constituído pelo desenvolvimento das seguintes ações principais:

I - Acompanhamento das ações para implementação das diretrizes gerais, diretrizes específicas para 1996 e ações previstas no Plano de Recursos Hídricos a ser aprovado para 96/99;

II - Acompanhamento ou gestões no sentido da implementação das Metas dos Municípios, do Estado e propostas pelo CBH-PARDO, constantes do Plano de Metas 1996 a ser inserido no Relatório de Situação dos Recursos Hídricos que deverá ser aprovado pelo CBH-PARDO até 31/03/1997.

III - Coleta de dados e informações capazes de aferir o cumprimento das metas referidas no inciso II, tendo em vista a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Artigo 2º - A consecução dos objetivos referidos no Artigo 1º, de responsabilidade coletiva dos membros do CBH-PARDO deverá ser obtida através de reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme disposto em seu Estatuto, e da realização de seminários e/ou audiências públicas.

Artigo 3º - A Secretaria Executiva, no cumprimento de suas atribuições previstas no Artigo 15 do Estatuto e no que se refere a implementação das ações estabelecidas no Artigo 3º contará com:

I - Apoio dos membros do CBH-PARDO, em especial os componentes do CORHI (CPLA e CETESB) e dos municípios; e

II - Suporte técnico, administrativo e financeiro do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, através de estrutura da Diretoria de Bacia do Pardo Grande.

Artigo 4º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.